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Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na geração da quitação, quando desligamento é anterior ao dia 20 de dezembro e o 13º salário já foi pago de forma antecipada. Os procedimentos abaixo devem ser realizados para que não haja divergências dos valores entre eSocial, folha de pagamento e contabilização.
Informações Adicionais: Manual de orientações eSocial, https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf
19.1. O declarante deve informar a folha do 13º salário (folha anual, formato AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Este evento será utilizado no recibo de 02ª parcela ou parcela única, para que os valor pago da folha não gere divergências com a contabilização da folha. Evento não requer envio rubrica ao eSocial.
Este evento é utilizado quando o FGTS já foi recolhido.
Recibo de Parcela única pago em 28/11/2021 e desligamento em 10/12/2021.
Passo a Passo
1) Excluir recibo de Parcela única. Acesse: Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de recibos
2) Gerar rescisão. Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação
Ao informar data de desligamento em 10/12/2021, será calculado 11/12 avos de 13º Salário (exemplo da imagem abaixo), desta forma será necessário alterar os valores calculados de 13º Salário e 13º Salário Indenizado.
Alterado para 12/12 avos de 13º Salário. No meu exemplo foram calculados 02/12 avos de 13º Salário indenizado, alterado para 01/12 avos.
3) Digitar os eventos de Devolução de INSS e IRRF sobre 13º Salário e Desconto de Adiantamento de 13º salário.
4) Acessar Folha de Pagamento > Processamentos> Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
Digitar nas variáveis de 13º salário os eventos:
Estes procedimentos são para que não apresente divergências de valores da folha de pagamento com valores pagos, com a DCTFWeb ao gerar valores de INSS e com a contabilização da folha.
5) Emitir recibo. Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Emissão de Recibos de 13º Salário.
6) Cálculo Resumo de Tributos. Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Resumo de Tributos.
Importante: Funcionário não será apresentado na geração eventos periódicos de apuração anual de 13º salário.
Recibo de Parcela única pago em 20/11/2021 e desligamento em 28/11/2021.
Ao informar data de desligamento em 28/11/2021, será calculado 11/12 avos de 13º Salário (exemplo da imagem abaixo), como recolhimento do FGTS será na GRRF não é necessário alterar a quantidade de avos.
Recibo de Parcela única pago em 20/11/2021 e desligamento em 30/11/2021, pagamento em 09/12/2021.
1) Excluir recibo de Parcela única. Acesse: Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de recibo
Ao informar data de desligamento em 30/11/2021, será calculado 11/12 avos de 13º Salário, desta forma será necessário alterar os valores calculados de 13º Salário e 13º Salário Indenizado.
4) Gravar a rescisão e Não liberar.
5) Acessar Folha de Pagamento > Processamentos> Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
6) Emitir recibo. Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Emissão de Recibos de 13º Salário.
7) Cálculo Resumo de Tributos. Folha de Pagamento >Processamentos> Processamento de Recibos-Resumos> Resumo de Tributos.
8) Liberar a rescisão. Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação.
Recibo de Parcela única pago em 20/11/2021 e desligamento em 24/11/2021 pedido de demissão, pagamento em 03/12/2021.
Ao informar data de desligamento em 24/11/2021, será calculado 11/12 avos de 13º Salário, como se trata de pedido de demissão deve alterar a quantidade de avos informando 12/12 avos.
7) Liberar a rescisão. Acesse: Folha de Pagamento >Processamentos> Quitação > Recibo de Quitação.
Recibo de 01ª Parcela paga em 15/11 e 2ªParcela paga em 05/12/2021 e desligamento em 12/12/2021.
Ao informar data de desligamento em 12/12/2021, será calculado 11/12 avos de 13º Salário (exemplo da imagem abaixo), como recolhimento do FGTS será na GRRF não é necessário alterar a quantidade de avos.
Adiantamento de 13º Salário: Informar o valor bruto referente a segunda parcela sobre 13º salário, neste exemplo o FGTS sobre 13º salário não foi recolhido e será somado na GRRF, está sendo utilizado evento criado Adiantamento SEM dedução.
O evento 135 com Adiantamento com dedução é apresentado automaticamente por ter 01ª parcela.
4) Gravar a rescisão e não liberar.
Recibo de 1ª Parcela paga em 20/11 e 2ªParcela paga em 10/12/2021 e desligamento em 14/12/2021.
1) Excluir recibo de Parcela única. Acesse: Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de recibo.
Recibo de 1ª Parcela paga em 20/11 e 2ªParcela paga em 20/12/2021 e desligamento em 27/12/2021.
Não deve alterar a folha de 13º Salário, devendo seguir no processamento normal da quitação/rescisão.