Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção da mensagem:
Cargo ''XXXXXXXXXXXXXX002'' não existe no cadastro do empregador para o período ''AAAA-MM''.
Ação Sugerida: O valor informado no campo de Código do Cargo deverá existir na Tabela de Cargos/Empregos Públicos, informada pelo empregador.
Informações Adicionais: Na mensagem de retorno será apresentado qual cargo está com inconsistência. É possível identificar o código pelos 03 últimos dígitos (Cargo ''XXXXXXXXXXXXXX002'')
Neste exemplo, o cargo com inconsistência é o 002.
Resolução
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
1.1 Selecione a empresa e de duplo clique na tabela S1030.
1.2 Visualizando a coluna Informações do evento é possível identificar quais código de cargos já foram enviados e aceitos.
Neste exemplo, foi enviado apenas o cargo 001. O cargo 002 que apresenta na mensagem de devolução não foi transmitido.
1.3 Realize a transmissão do cargo e após admissão envie novamente o evento de admissão.
Importante: Nos casos em que o cargo já foi enviado e aceito é necessário observar qual o período de vigência foi informado.
Deve ser considerada a competência da obrigatoriedade de envio das tabelas, conforme o cronograma do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
Maiores informações de como alterar o período de vigência, acesse o artigo FP864-Como alterar a vigência de um evento aceito no eSocial?
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