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Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo contém instruções sobre o cálculo da parte patronal para empresa com FPAS 736.
Informações Adicionais: Não se aplica.
ALÍQUOTAS (%)
Prev. Social
GILRAT
Salário- Educação
INCRA
SENAI
SESI
SENAC
SESC
SEBRAE
DPC
Fundo Aeroviário
SENAR
SEST
SENAT
SESCOOP
Total
Outras Ent. Ou Fundos
---
0001
0002
0004
0008
0016
0032
0064
0128
0256
0512
1024
2048
4096
736
22,5
Variável
2,5
0,2
2,7
736 Cooperativa(1)
Nota (1): Até 24/09/2007 as cooperativas de crédito enquadravam-se no código FPAS 736. (§ 11 do art. 72 da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009) e, a partir de 01/01/2008, por força do disposto no art. 10 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e do princípio da anualidade, passaram a contribuir para o SESCOOP, em substituição à contribuição patronal adicional de 2,5%, com enquadramento no código FPAS 787 (§ 12 do art. 72 e § 2º do art. 109-F da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009). As demais cooperativas que desenvolvam atividades do código FPAS 736, sujeitam-se à contribuição patronal adicional devida à Seguridade Social de 2,5%, sem contribuição para o SESCOOP, por não estarem abrangidas pelo inciso I do caput e pelo § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001.
Para mais informações consulte o embasamento na íntegra:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/tabelas-fpas-cnae-cbo-selic-aliquotas-por-codigo-fpas-codigos-de-pagamento
Observação:
Acaso no eSocial esteja calculando diferente de 22,5%, a orientação será verificar com eSocial ou consultoria trabalhista, se a classificação da empresa está correta ou se precisará complementar alguma informação ao eSocial.No ambiente Prosoft está sendo calculado conforme tabela oficial demonstrada.Sendo que nos eventos de remuneração do eSocial são enviadas as bases de cada funcionário/contribuinte e o eSocial aplicará as alíquotas.