Faça sua pesquisa digitando palavras-chave abaixo ou veja a nossa base de conhecimento.
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo contém instruções para geração dos eventos do eSocial: S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho e S-3000 - Exclusão de Eventos relativo ao evento da CAT, pertencente ao grupo SST.
Informações Adicionais:
Aspectos Legais
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
Pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº8.213, de 1991.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, para a CAT formalizada através do envio do evento S-2210, ocorrerá por meio da entrega de formulário como modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial. (Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021).
Evento: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 - Registro Preliminar ou, alternativamente o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego e estar na versão 1.0 do eSocial.
Informações adicionais / Assuntos gerais: No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações - CATWeb. (Fonte: MOS - Manual de orientação do eSocial - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021).
Através do Registro de Movimentação de Prontuário é possível registrar as informações relativas aos acidentes de trabalho ocorridos com o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais ou incapacidade.
Essas informações serão utilizadas para geração do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho de acordo com o layout oficial do eSocial.
Registro de Movimentação de Prontuário
2- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Ao realizar a Inclusão, Alteração ou Exclusão de uma Ocorrências de Prontuário do Tipo: Comunicação de Acidente de Trabalho é possível realizar a geração dos seguintes eventos do eSocial:
Saiba mais sobre o cadastramento das ocorrências de prontuário relativas à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho acessando o artigo: FP2702-SST - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Ao realizar a Inclusão, Alteração ou Exclusão de uma Ocorrências de Prontuário do Tipo: Comunicação de Acidente de Trabalho é possível realizar a geração dos eventos do eSocial:
Inclusão e Alteração
Após incluir uma nova CAT ou realizar uma alteração nas informações de uma CAT já enviada ao eSocial, ao acionar o botão "Gravar" e confirmar a gravação do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento para o eSocial.
Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho de inclusão ou retificação (conforme o caso), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.
Após geração do evento, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.
Exclusão
Ao realizar a exclusão de uma CAT já enviada ao eSocial, após acionar o botão "Excluir" e confirmar a exclusão do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão.
Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento da CAT (S-2210), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.
Ao consultar os Detalhes do Evento S-2210 através do painel de monitoramento, acionando o botão "Gerar evento de Exclusão (S-3000)", também será possível realizar a geração do evento de exclusão da CAT.
Após geração do evento de exclusão, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.