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Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o preenchimentos das informações que irão interferir no cálculo da parte patronal de empresas do simples no eSocial.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2-Verifique a classificação tributária informada na aba trabalhista > eSocial.
De acordo com a orientação disponível nas perguntas e respostas do portal do eSocial:
04.94 - (20/11/2018) Nossa empresa é optante pelo SIMPLES, porém o eSocial está calculando a contribuição previdenciária patronal indevidamente. Por quê?
As empresas optantes pelo SIMPLES devem necessariamente preencher no evento S-1000 - Informações do Empregador, no campo {classTrib}, um dos códigos: 01, 02 ou 03 da Tabela 08 - Classificação Tributária, conforme o caso. Preencher outro código de classificação tributária (especialmente o 99 - Pessoas Jurídicas em Geral) acarretará o cálculo equivocado.
01 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída
Será usada para empresas optantes pelo simples nacional que não tenha o recolhimento da cota patronal em sua GPS, ou seja empresas do anexo I, II, III, ou V.
02- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;
03- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;
Para empresa optante pelo Simples Nacional com atividade concomitantemente do anexo I, II, III, e ou V e ou com anexo IV.
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos > Indicadores GPS/SEFIP
Identificando está informação incorreta, deve ser realizada a evolução ou retificação do evento.
Evolução: Se refere a dados que se modificaram em relação a informação anterior, isso não significa que a informação anterior esteja errada, mas sim que por circunstâncias alheias houve mudança do dado.
Retificação de dados: Ocorre quando alguma informação enviada em arquivo anterior está incorreta.
Importante: Para correção o evento deve ser enviado observando o período de vigência e a fase ativa.
A competência ativa, deverá estar conforme cronograma de envio das tabelas ao eSocial.
Realize os seguintes procedimentos:
Observação:Em alguns casos houve conflito do próprio eSocial em relação ao evento S-2299, causando o cálculo da parte patronal indevido no portal do eSocial sobre essas quitações.A recomendação seria enviar o S-2299 novamente e em seguida realizar o fechamento, para possível correção.