Faça sua pesquisa digitando palavras-chave abaixo ou veja a nossa base de conhecimento.
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário com instruções relacionadas ao Acumulo de IRRF de 13º quando do valor é inferior á R$ 10,00.
Informações Adicionais: Não se aplica.
IMPORTANTE: A dispensa da retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º salário (art. 724 do RIR/99).
Consulta de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Processe o Recibo de 2ª Parcela de 13º Salário, onde é apresentado o IRRF inferior ao mínimo de retenção (exemplo inferior a R$ 10,00).
Resumo de Tributos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumo > Resumo de Tributos
2- Processe o Resumo de Tributos referente a 2ª parcela de 13º, onde é demonstrado o IRRF inferior a R$ 10,00.
Emissão de DARF:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Emissão de DARF
2- Realize a emissão da DARF de 13°.
3- É demonstrado a mensagem que o DARF é inferior a mínimo de retenção e o mesmo será apurado em Soma.
1- Processe Recibos de Pagamento Mensais, pode ser na mesma competência ou em competências seguintes (exemplo mesma competência).
Neste caso demonstrou IRRF com valor superior e será possível a emissão da Guia de DARF.
2- Processe o Resumo de Tributos Mensal da competência.
2- Emita a DARF sobre Salário.
3- É demonstrado a Mensagem de DARF emitido em Soma, clique em OK.
Ao visualizar a Guia de DARF é demonstrada o Total do IRRF do Recibo de 13º Salário + Total do IRRF do Recibo Mensal (mesma competência ou competência posterior).
R$ 9,40 + R$ 9,40 = R$ 18,80
DARF no valor de R$ 18,80 pois somou-se os R$ 9,40 do Recibo de 13º Salário e também os R$ 9,40 do Recibo Mensal.
Tendo em vista que o Darf não poderá ser utilizado para pagamento de tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), nesse caso, o valor do IR Fonte inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao valor do imposto, do mesmo código (0561 - rendimentos do trabalho assalariado), correspondente a período subsequente, até que o valor total seja igual ou superior a R$10,00, quando, então, deverá ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração, sem acréscimos legais.