Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta o usuário sobre o processamento e conferência dos Recibos de 13º Salário para funcionários Comissionistas Puros.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Importante: Ao processar 13º Salário para funcionário Comissionista Puro, o sistema irá calcular a média de comissões acumuladas na Ficha Financeira até a competência anterior ao processamento. Não será possível gerar Recibos de Adiantamento de 13º Salário para este tipo de funcionário pois o mesmo não possui valor de Salário Base e no adiantamento não é realizado cálculo de médias.
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Guia Salários e Indicadores
2- No campo Salário Base Atual não deve haver valor informado, pois o controle é realizado através do campo Piso Comissionista.
Tabelas de Eventos
3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos
4- Verifique Eventos de Comissão e DSR sobre Comissão, para que os mesmos sejam considerados para a médias de valores. Os eventos precisam estar parametrizados para acumular na Ficha Financeira, sendo:
- Comissão: Coluna 10 (Título Fixo exclusivo para Comissões)
- DSR Comissão: Título Criado na Tabela de Títulos da Ficha Financeira
Para mais informações, acesse:
FP987-Como criar títulos na ficha financeira
- COMISSÕES:
- DSR COMISSÃO
Cadastro de Sindicatos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
Guia Piso Comissionista
Além das Faixas de Piso comissionista que são cadastradas nessa aba, o usuário poderá definir se no cálculo das parcelas de 13º do Comissionista o sistema irá considerar o maior valor no recibo, sendo uma das opções:
- Valor de Médias de Valores considerando Comissões e DSR acumulados na Ficha
- Valor da Faixa de Piso Comissionista definida para o Funcionário
Para que haja esta comparação basta o usuário marcar o CheckBox “Considerar piso comissionista no cálculo do 13º salário”.
Importante: Se o CheckBox “Considera piso comissionista no cálculo do 13º salário” ficar desmarcado será considerado na composição do cálculo de integração de valores, a média de Comissões e DSR.
Guia Médias
2- Deve ser selecionada apenas uma das parametrizações abaixo, pois o Campo Quantidade de Meses para Cálculos irá considerar os últimos meses e o Campo Meses de Média de Comissões irá considerar os meses onde foram pagas as maiores comissões (de acordo com a quantidade de meses escolhida).
Caso esteja marcado nas duas abas, o sistema não irá calcular corretamente as médias.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Clique na Guia Trabalhista > Sub guia Dados Básicos
3- Selecione o indicador Compõe Média para Férias e 13º Salário
Manutenção Ficha Financeira
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira
2- Verifique os valores acumulados nas colunas de Comissões e DSR sobre Comissões. Neste exemplo, a Primeira Parcela está sendo processada na competência 11/2017, portanto, serão considerados os valores acumulados de janeiro a outubro para funcionário admitidos até o dia 17/01/2019 e proporcionalmente para funcionários admitidos após essa data.
Importante: Caso a Empresa/Sindicato determine que o valor de piso comissionista pago nos recibos mensais entrem para a média de valores do funcionário comissionista, o evento 082 padrão do sistema para piso comissionista, deverá acumular na Ficha Financeira e na tabela de títulos da Ficha Financeira precisa estar parametrizado para ser considerado na integração de médias de 13º salário. Além disso no evento 082 é necessário vincular o título criado para ocorrer o devido acúmulo.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário
2- Processe o Recibo da 1ª Parcela do 13º Salário.
Cálculo:
Valores de comissões acumulados na Ficha até o mês anterior ao processamento = 5.490,00
Valores de DSR acumulados na Ficha até o mês anterior ao processamento = 563,61
5.490,00 / 10 / 2 = 274,50
563,61 / 10 / 2 = 28,18
Total: 274,50 + 28,18 = 302,68
Valor considerado pelo Sistema = 858,45
Nesse exemplo o sistema identificou que o valor do piso comissionista é maior que a média de comissões e DSR, e considerou esse valor no recibo, pois no cadastro do sindicato foi marcado para que o sistema fizesse a comparação e atribuísse o maior valor para o funcionário.
Cálculo Considerado:
Piso Comissionista / 2
1716,90 / 2 = 858,45
(neste exemplo o piso comissionista foi dividido por 2 por se tratar de1ª Parcela de 13º salário).
Relatório de Integração de 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Relatório de Integração de 13º Salário
2- Processe Relatório de Integração de 13º Salário para 1ª Parcela de 13º Salário.
No relatório será demonstrado todos os valores apurados e a orientação que foi considerado o piso comissionista pois o valor é maior que a média de comissões e DSR.
Quando na comparação entre Médias de Valores (DSR e Comissões) e Piso Comissionista, a média de valores for maior o sistema irá demonstrar no relatório de integração de 13º salário a mensagem abaixo:
Importante: o Cálculo da Segunda Parcela de 13º salário para esse tipo de funcionário, segue a mesma lógica de cálculo, porém irá considerar 1 mês a mais na contagem dos valores acumulados na Ficha Financeira e não haverá a divisão por 2 como ocorre na Primeira Parcela.
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