Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de 1ª parcela de 13º salário, emissão da folha de pagamento de 1ª parcela e importação para SEFIP.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Atualização da Ficha Financeira / Enc. de Mês > Soma de Acumulados.
2- Para efetuar a emissão dos recibos de 1ª parcela é imprescindível que a atualização da ficha financeira do mês anterior ao processamento seja realizada, caso contrário, os valores referentes às médias não serão apresentados.
Cadastro de Empresas
1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Guia Trabalhista > Outras Informações.
2- Para geração da Primeira Parcela de 13º Salário, o campo Décimo Terceiro em Parcela Única deve estar selecionado com a opção NÃO.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário.
2- Emita os recibos de pagamento de 1ª Parcela de 13º Salário.
3- A data de processamento deve ser dentro da competência informada.
4- Cálculo realizado
Salário base: R$ 2.000,00 / 2 = 1.000,00.
Resumo de Tributos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.
2- Processe o resumo de tributos selecionando a opção 13º salário 1ª parcela.
3- Informe a mesma competência da emissão dos recibos de 13º salário.
Folha de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento.
2- Por meio desta rotina será processada a Folha de Pagamento do 13º Salário (Adiantamento, 1ª Parcela, 2ª Parcela ou Parcela única). A competência de processamento deve ser obrigatoriamente a mesma utilizada para emissão dos recibos de 13º salário.
3- Visualize o relatório do resumo geral da folha de pagamento 13° primeira parcela.
O depósito do F.G.T.S. será devido na importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, nela incluída, além de outras parcelas, a gratificação de Natal. Vale dizer, que o depósito é devido tanto no adiantamento, 1ª como na 2ª parcela. O programa irá levar os valores para GFIP de acordo com o mês da emissão.
Emissão de Recibos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos.
2- Emita os recibos de pagamento Mensal da mesma competência.
Resumo de Tributos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos.
2- Processe o Resumo de Tributos Mensal.
Folha de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento.
2- Emita a folha de pagamento mensal e visualize o relatório do resumo geral da folha de pagamento mensal
3- Na Folha de Pagamento Mensal não será demonstrado o valor da B.C FGTS sobre 13°, pois o mesmo é demonstrado na Folha de Pagamento de 13°.
SEFIP 8.0
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0.
2- Gere o arquivo SEFIP mensal da mesma competência de processamento dos Recibos de 13º Salário Primeira Parcela.
3- O arquivo SEFIP de 13º salário referente à primeira parcela será gerado juntamente com a sefip mensal.
4- Realize a importação do arquivo gerado no sistema.
5- O valor referente ao FGTS de 13º salário será recolhido na SEFIP mensal.
6- Cálculo realizado:
Remuneração sem 13º salário + Remuneração 13º salário * 8% = X
2.000,00 + 1.000,00 * 8% = 240,00
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