Faça sua pesquisa digitando palavras-chave abaixo ou veja a nossa base de conhecimento.
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto:
O que é e como é composto?
As empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que ‘Anexo’ elas serão tributadas:
Informações abaixo retiradas do Manual do PGDAS - Página 64: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA.RBT12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao PA (mercado interno + externo).
Se FS12 = 0 e RBT12 = 0, o fator “r” = 0,01Se FS12 = 0 e RBT12 >0, o fator “r” = 0,01Se a FS12 > 0 e RBT12 = 0, o fator “r” = 0,28
Para o cálculo do fator “r” do mês de abertura da empresa será considerada a folha de salários do PA (FSPA) e a receita bruta do PA (RPA).Fator “r” = FSPA / RPA
Sendo:FSPA: folha de salários do PA.RPA: receita bruta do PA (mercado interno + externo).
Se a FSPA > 0 e RPA = 0, o fator “r” = 0,28Se FSPA = 0 e RPA >0, o fator “r”= 0,01
O valor do FS12 inclui:
Atenção! Não são considerados remunerações, os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Informações Adicionais: Não se aplica.
1- O valor da folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) pode ser informado manualmente ou importado por meio do botão Acumula Valores da Folha de Pagamento.
2- Após serem apresentados os valores na tabela, o programa já realiza o cálculo do Fator R pela fórmula: FS12 ÷ RBT12.
Atenção! O Valor da FS12 é alterado em função da marcação do parâmetro ‘Considerar CPP para o Fator R’.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) está prevista no art. 22 da Lei nº8.212/91 e deve ser recolhida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme determina o art. 13 da Lei 123/2006.
O percentual da CPP para microempresas e empresas de pequeno porte estará incluído na alíquota do Simples Nacional calculada com base na receita bruta acumulada, sendo o recolhimento efetuado por meio do DAS.
Desta forma a coluna ‘Valor da CPP’ representada na imagem acima, será alimentada com o valor da CPP recolhida no DAS em seu respectivo mês, conforme exemplo abaixo do período 05/2018.
3- Ao transferir as informações para o PGDAS-D, a Folha de Salários dos últimos 12 meses será totalizada conforme parâmetro ‘Considerar CPP para o Fator R’ e o programa da Receita Federal realizará o cálculo do Fator R com base nesses totais.