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Sistema: IRPJ
Contexto: Conforme disposto no artigo 18, parágrafo 1ºB, inciso I da Lei Complementar 155 de 27 de outubro de 2016, o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se a eventual diferença, de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
Desta forma, toda vez que o percentual de ISS encontrado for superior a 5% (cinco por cento), o programa irá redistribuir o percentual de ISS excedente para os demais tributos do Anexo, e os novos percentuais de repartição e novas alíquotas efetivas aplicadas serão apresentados no Cálculo Detalhado do Imposto.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Anexos, Seções e Tabelas que possuem o tratamento de ISS excedente:
Anexo II – Indústria
Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis
Anexo IV – Serviços
Anexo V – Serviços
Exemplo de Cálculo para Receitas dentro do Sublimite de R$ 3.600.000,00:
Dados de Empresa Prestadora de Serviços (Anexo III) para o período de julho de 2018
1- Cálculo da alíquota efetiva total (AE)
2- Cálculo da Alíquota Efetiva por Tributo
Os percentuais de repartição, conforme tabela acima, devem ser multiplicados pela Alíquota Efetiva (AE), para que seja encontrada a alíquota efetiva por tributo.
Alíquota Efetiva Total (AE) = 16,3782930586188
Alíquota Efetiva por Tributo = AE x Percentual de Repartição
3- Cálculo do ISS Excedente
4- Redistribuição do ISS Excedente conforme percentual previsto na lei
Tabela de Percentuais de Redistribuição do ISS para Anexo III
Percentual redistribuído = Percentual de redistribuição percentual excedente de ISS
5- Os percentuais redistribuídos (Passo 4) devem ser somados à alíquota anterior encontrada (Passo 2) tributo a tributo
Os resultados desta soma são as alíquotas finais a serem aplicadas por tributo, e serão apresentados no Cálculo Detalhado do Imposto, sendo que para o ISS a alíquota será fixada em 5%.