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Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo possui as orientações sobre como proceder caso o evento S-1299 seja devolvido no status 10 com a mensagem: O Trabalhador com CPF: XXXXXXXXXXX e Matrícula: XXXXXXXXXXXXXXXXXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.
Informações Adicionais:
Mensagem:
O Trabalhador com CPF: XXXXXXXXXXX e Matrícula: XXXXXXXXXXXXXXXXXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.
Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.
1 º Situação – Não possui eventos periódicos gerados
1- Consulte se o funcionário apresentado na mensagem possui os eventos S-1200 e S-1210 enviados para a competência de fechamento.
2- Se o funcionário não for demonstrado no gerenciador para a geração dos eventos periódicos, no evento S-2200 consulte o xml e identifique se a tag está da forma correta, sendo:
<tpRegPrev>1</tpRegPrev>. Caso esteja como (2) o funcionário não será apresentado para geração, portanto deve corrigir no cadastro de funcionários.
3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de arquivos Funcionais > Cadastros de Funcionários, em Admissão e Demissão, o campo Tipo de Regime > Previdenciário
2º Situação – Funcionários afastados
Verifique a competência de fechamento do evento S-1299 e em seguida visualize o prontuário do funcionário com a data de afastamento que abrange a competência de fechamento.
1 – Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Neste exemplo o fechamento é referente a competência 02/2022, portanto deve consultar a data de afastamento que possui para o funcionário neste período.
O afastamento foi lançado de 15/02/2022 até 01/03/2022
2- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Painel de Monitoramento
Verifique o evento S-2230 que foi gerado e transmitido para o eSocial.
Ao clicar em Visualizar XML, verifique a data de afastamento informada no evento
O atestado do funcionário estando com o período exato de 02/09/2020 até 30/09/2020, deverá ter o recibo mensal processado contendo um dia de salário e assim gerado também os eventos periódicos, sendo S-1200 e S-1210.
Caso o atestado tenha sido informado com a data início incorreta, poderá realizar a retificação para que não seja solicitado a remuneração da competência.
ATENÇÃO:
Se o atestado do funcionário estiver com o período exato de 02/09/2020 até 30/09/2020 e mesmo assim o dia 01/09 não houver pagamento de salário, deverá ser consultado com a Contabilidade ou Suporte Jurídico se este um dia, será lançado como falta ou salário, para que no evento S-1299 não seja solicitado a remuneração do funcionário.
Após as verificações e correções necessárias, deve gerar um novo evento S-1299 e transmitir novamente ao eSocial.
3 º Situação – Funcionário afastado / Motivo eSocial
O evento de afastamento S-2230 estando com as datas corretas e entregue ao eSocial, deve ser verificado somente o motivo que foi apresentado no xml. No exemplo abaixo o Motivo informado é o 01
Motivo 01 – o eSocial exige o envio dos eventos periódicos devido ter que declarar os valores de FGTS, pois se refere a acidente de trabalho.
Motivo 03 – o eSocial não exige envio dos eventos periódicos nos afastamentos que ocorreram integralmente no mês, pois se refere a Auxílio Doença.
Se o motivo do afastamento estiver incorreto, realize o seguinte procedimento:
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Altere o motivo eSocial de acordo com o tipo de afastamento
3- Realize a exclusão do evento S-2230 que está com o motivo incorreto, através do evento S-3000 de exclusão.
4- Gere novo evento S-2230 após as alterações.
4 º Situação – Funcionário desligado na competência
Para os funcionários desligados no período, consulte em Parâmetros Gerais > SPED Social > Monitoramento se possui o evento S-2299 transmitido e aceito.
Importante: Quando se tratar de empresa matriz/filial verifique se já foi enviado o evento de remuneração em todos os estabelecimentos, antes do envio do fechamento S-1299.
5ª Situação - Empresa que foi realizada portabilidade
Caso a empresa tenha vindo de portabilidade, verifique se dentro do portal do eSocial consta duas matrículas para o funcionário. Se houver duas matriculas, é porque foi gerado o evento S-2200 pela Prosoft, sem realizar a portabilidade.
Neste caso, é necessário excluir a matricula duplicada que foi enviada pelo sistema e refazer a portabilidade ajustando o "Código eSocial" na planilha excel com a mesma matricula que consta no portal, que foi enviado pelo outro sistema.
Duvidas referente a portabilidade, acesse: FP392-Portabilidade: Empresas que já iniciaram a transmissão dos eventos eSocial em outro software