Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo possui orientações sobre a isenção de Certificado Digital.
Informações Adicionais: A isenção do certificado digital refere-se somente para acesso ao Portal do eSocial, para consultar as informações. Ou seja, para enviar as informações é OBRIGATÓRIA a utilização do certificado digital.
Resolução
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital.
São eles:
- o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
- a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
- o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.
Não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa
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