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Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém informações sobre os recibos considerados nos eventos S-1200 e S-1210.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Recibos
Os recibos declarados por meio dos eventos S-1200 e S-1210 são:
Recibos de Pagamento
Existe relacionamento entre as informações gravadas nos eventos S-1200 e S-1210.Todos os valores de rubricas serão representados pelos eventos existentes da tabela de eventos transmitidos para a SERPRO por meio do evento S-1010.
13º Salário
Por meio do evento S-1200, o empregador deve informar à folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Os pagamentos de 13º salário serão declarados no evento S-1210 com o período de apuração correspondente ao mês e ano de pagamento, e em dezembro quando se referir à folha de 13º salário (anual) também serão informadas as rubricas de descontos de Imposto de Renda e Pensão Alimentícia. Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário, CPF e do valor da pensão alimentícia. Esses dados serão extraídos do Cadastro de Dependentes, guia Alimentado.
É importante observar que para o evento S-1210 não há período de apuração anual, ou seja, no evento de pagamento referente à remuneração de 13º salário, será indicado no arquivo o período de apuração no formato mês e ano correspondente ao pagamento de 13º salário efetuado, de modo que haverá apenas um arquivo XML que contemplará todos os pagamentos de folha efetuados no mês, com identificação diferenciada para cada tipo de recibo. Apenas a indicação do período de referência, quando se tratar de pagamento de 13º salário será informada no formado ano (AAAA).
O fechamento de 13° é desvinculado do fechamento mensal, onde é gerado guia separada para pagamento.Após aceitação do 1200 referente ao 13°, pode ser realizado o fechamento do 13°.
Exemplo:
Remuneração do Trabalhador em Novembro: R$ 5.600,00
Folha de Novembro
- S-1200
Rubrica com natureza "5504 – 13º salário – adiantamento" igual a R$ 2.800,00 (somente com incidência de FGTS)
Com valor líquido de 13º salário – adiantamento igual a R$ 2.800,00
Folha de 13º salário
Rubrica com natureza “5001 – 13º salário” igual a R$ 6.000,00 (com incidência de Imposto de Renda, FGTS e Contribuição Previdenciária) Rubrica com natureza “9214 – 13º salário – desconto de adiantamento” igual a R$ 2.800,00 (somente com incidência de FGTS)
Rubrica com código de incidência IRRF “32 – Retenções de IRRF efetuada sobre 13º Salário” com valor de R$ 300,00
Rubrica com código de incidência IRRF “52 – Pensão Alimentícia – 13º Salário” igual a R$ 1.800,00
Parâmetros para o 13º Salário referente ao período da licença maternidade
A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por licença maternidade, porém o valor de 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano, para que a Previdência Social possa reembolsar a empresa.
Desta forma, a rubrica "4051 - Salário Maternidade - 13º salário" apresentará exclusivamente o valor correspondente ao 13° salário pago pelo empregador, no período de licença maternidade, esse valor corresponderá à dedução da Guia de Previdência Social.
Por isso, deve ser informado o evento correspondente que possui essa natureza “4051” por meio da rotina: Folha de Pagamento > Parâmetros >Parâmetros para processamento do 13º salário.
No recibo de 13º salário, serão desmembrados os valores correspondentes aos avos de 13º salário do período de afastamento e os avos do período efetivamente trabalhado.
Valores de RPA
Para representar os "Valores de RPA", não existe tabela de eventos, desse modo, foi enviado automaticamente por meio da carga inicial as rubricas fixas contendo os códigos que irão representar os valores de RPA:
Observação: a informação “11111111111111” que compõe o código da rubrica será substituída pela inscrição da empresa.
Antes de processar os recibos de RPA que devem ser declarados no eSocial deve ser realizado a parametrização por meio da rotina: Controle de Autônomos > Processamentos mensais > Digitação de Valores - RPAs.
Nesse parâmetro deve ser informada a natureza da rubrica correspondente ao serviço que será prestado:
3501 - Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista3520 - Remuneração a Cooperado vinculado à cooperativa de trabalho
Recibo de Participação de Lucros
Para representar os valores de "Participação de Lucros", não existe tabela de eventos, desse modo, foi enviado automaticamente por meio da carga inicial as rubricas fixas contendo os códigos que irão representar os valores de Participação de Lucros:
Valores de Rescisão de Contrato
Para o recibo de "Rescisão de Contrato", não haverá o evento S-1200, os valores das rubricas "Proventos e Descontos "serão declarados por meio do evento S-2299.No evento S-1210, serão declarados os valores referentes à Tributação do IRRF.Para representar os valores de Base de cálculo de FGTS e o valor da Multa rescisória serão consideradas as seguintes rubricas fixas:
Total da BC do FGTS Rescisório
R11111111111111001INFO000
Multa rescisória 20 ou 40% (CF88)
R11111111111111002INFO000
Adiantamento Salarial e Adiantamento de 13º Salário
No Sistema Prosoft existem eventos que possuem natureza de "Proventos e Descontos", de acordo com o recibo que o mesmo está sendo apresentado.
Adiantamento Salarial
Para essas situações vamos gerar um código de evento automático que represente o valor de provento e o valor do desconto será considerado a informação da Tabela de Origem:
Adiantamento Salarial (111) Provento
F11111111111111111PROV000
Adiantamento Salarial (111) Desconto
F11111111111111111DESC000
Valores de Férias
Os valores de Férias devem ser declarados no evento S-1210, em grupo de dados específico [detPgtoFer] deve ser informado o pagamento do Recibo de Antecipação de Férias, com sua tributação específica do IRRF.
O evento 102 deve ser informado no S-1210 quando houver férias pagas na competência, conforme layout esocial no registro detPgtoFer.
O pagamento informado nesse grupo não tem vinculação e dispensa a prévia informação no S-1200.Ressaltamos que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200) proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS.
Desconto de Assistência Médica e Odontológica
Caso existam eventos com natureza do eSocial correspondentes à 9219 - Desconto de Assistência Médica ou Odontológica, deve ser informado os dados relacionados à operadora do plano de saúde, bem como, os dados dos dependentes, esses dados serão gravados no evento S-1200:
As informações serão extraídas do seguinte cadastro:
Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Benefícios > Operadora de Saúde > Cadastro de Operadoras
Serão consideradas apenas as operadoras vigentes na competência correspondente ao processamento do recibo de pagamento (Recibos de Funcionários e Sócios).
Na situação de rescisão de contrato, se o período de vigência do vínculo (Data inicial e data fim) compreender à data desligamento, ou seja, se a data final do vínculo for anterior ao desligamento, a informação será considerada.
A Natureza da rubrica eSocial 9219 citada nesse exemplo, destina-se à: Desconto referente à participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, a verificação do indicador será por meio da tabela de eventos/campo código eSocial.